O Feminismo na América Latina e o Direito das Mulheres
Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha
Ministra do Superior Tribunal Militar
Palestra de Abertura do XIV Congresso Soroptimista Internacional da Região Brasil, promovida pela Soroptimist – Internacional of the Americas – Região Brasil, na cidade de Brasília/DF, no dia 18 de abril de 2010.
A historicidade que rege a atuação do feminismo na América Latina revela um movimento libertário e sua luta contra a subalternidade, dando origem a uma multiplicidade de posições políticas sobre a necessidade da interlocução feminina com o Estado e os organismos internacionais. Entre nós, este movimento foi encarado como o reconhecimento de uma subjetividade em processo, que implicou na edificação de formas de socialização e novos pactos culturais.
A história das idéias feministas está ligada ao pensamento de suas autoras, mulheres que transitaram da revolução mexicana aos nacionalismos, das ditaduras às formas de governo validadas por eleições, mas antidemocráticas na sua essência devido a manutenção da preponderância masculina nas tomadas de decisões. Neste contexto, a teoria feminista latino americana preservou sua autonomia com relação às ideologias dos partidos políticos e do próprio Estado, demandando a integração das mulheres nos processos econômicos de produção e de formação de dirigentes.
A militância feminista no continente transitou e ainda transita no sentido de uma luta emancipatória, seja pela afirmação da essencial diferença positiva das mulheres em relação ao mundo dos homens, seja pela teoria dos gêneros.
A trajetória foi marcada pela reivindicação das mulheres no México e Brasil, nos anos 30, ao direito ao voto e à cidadania ativa; pelas manifestações na Colômbia, em 1912, a favor dos direitos civis da mulher casada; e pela demanda judicial, no Equador, em 1928, em prol da extensão dos direitos políticos à mulher.
Outrossim, deve ser lembrado o Chile dos anos 60 e a luta das mulheres contra as distintas formas de opressão jurídica, econômica e política, enfatizando-se o surgimento, em 1952, da União das Mulheres do Chile e da eleição, em 1953, de Maria de la Cruz como deputada por Concepción, com 51% dos votos, pelo Partido Feminino Chileno.
Foram movimentos que reivindicaram transformações sociais e políticas tendentes a reverter a opressão e a exploração das mulheres, fundados no pressuposto da igualdade de direitos e num nacionalismo que evocava personagens de culturas pré-hispânicas, quer da época colonial, quer da luta pela independência, como paradigmas para valorização da figura feminina.
Os anos 70 foram determinantes para a construção da mulher e sua busca por valores humanísticos. Marcaram o desmascaramento do patriarcalismo e da superioridade masculina. O feminismo abandonou as táticas explicativas, fomentando o reencontro das mulheres como sujeitos, senão de sua história, ao menos de sua rebelião e de seu processo de liberação. Como escreveria ROSÁRIO CASTELLANOS em obra publicada pouco depois de sua morte – O Eterno Feminino – “não basta sequer descobrir o que somos. Há que nos inventarmos.” Por outras palavras, deveríamos construir uma nova identidade feminina, diferente da que havia sido até então edificada, valendo-nos, para tanto, da autoconsciência.
Fato é que a expressão “os direitos das mulheres são direitos humanos” foi cunhada nos anos 90. É, portanto, muito recente, apesar de comemorarmos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Me reportando especificamente ao Brasil, todas as Constituições Pátrias asseguraram formalmente os direitos das mulheres. Porém, a luta exitosa do movimento feminino se evidencia na vigente Constituição de 1988 que garante a igualdade entre homens e mulheres; proíbe a discriminação no mercado de trabalho por motivo de sexo; resguarda o direito das presidiárias de amamentarem seus filhos; protege a maternidade como direito social garantindo a licença gestante; reconhece o planejamento familiar como uma livre decisão do casal e, sobretudo, institui ser dever do Estado coibir a violência no âmbito das relações familiares, dentre outras conquistas.
As determinações constitucionais, por sua vez, foram complementadas por leis, dentre as quais eu destaco o novo Código Civil, que operou mudanças substanciais na situação jurídica da mulher como a igualdade absoluta dos cônjuges; a Lei nº 8.930/94 que incluiu o estupro no rol dos crimes hediondos; a Lei nº 9.318/96 que agravou a pena dos crimes cometidos contra a mulher grávida e a Lei nº 10.445/02 – a famosa Lei Maria da Penha - que penaliza com muito maior rigor os casos de violência contra a mulher, em especial, quando se tratar de violência doméstica. São normas que ilustram os significativos avanços operados na proteção dos direitos fundamentais da mulher no cenário da história legislativa brasileira.
Paralelamente, no plano externo, foram firmados tratados internacionais sobre os direitos humanos das mulheres, a exemplo da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher da ONU, também conhecida como CEDAW e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a chamada Convenção de Belém do Pará da OEA.
Medidas legislativas estão sendo, pois, adotadas, tanto na ordem interna, quanto na ordem internacional, pelo Estado Brasileiro, em favor das mulheres. Sem dúvida, uma importante conquista do movimento feminino.
Contudo, para complementá-las, a atuação estatal é necessária, diria mesmo imperiosa, como forma de reconhecimento da eqüidade e de equiparação jurídica.Medidas pró-ativas, de caráter transitório, se fazem absolutamente necessárias para incrementar uma posição equilibrada entre os sexos na sociedade brasileira.
A importância da intervenção do Poder Público, em contraposição à neutralidade estatal é fundamental. Ela se reveste de uma função pedagógica porquanto não apenas coíbe a discriminação e promove o nivelamento, como serve de modelo ao setor privado para que adote iniciativas semelhantes. Longe de refletir um caráter assistencialista, reflete um ideal de cidadania que propõe romper as estruturas arcaicas de injustiça social, caracterizando-se como uma conquista civilizatória.
Efetivamente, a adoção de políticas afirmativas de gênero reflete o princípio constitucional da igualdade e a mudança de postura do Estado que, em nome de uma suposta neutralidade aplicava suas agendas governamentais indistintamente, ignorando a importância de fatores como gênero e etnia, por exemplo.
Ao invés de serem concebidas políticas públicas em que todos sejam beneficiários, passa-se a considerar outros fatores na suas decisões, não para prejudicar outros segmentos populacionais, mas para evitar que a discriminação, que inegavelmente tem um fundo histórico e cultural, e não raro se subtrai do enquadramento das categorias jurídicas clássicas, finde por perpetuar as iniquidades sociais. Cito como exemplo a Lei nº 9.029/95, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização para efeitos admissionais ou de permanência no trabalho, bem como a Lei nº 9.504/97 que estabelece que os partidos políticos ou coligações devam reservar o mínimo de 30% e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo, a chamada lei do batom. Esta última medida legal me afigura fundamental para a promoção da efetiva igualdade da participação política das mulheres nos parlamentos, pois busca atingir uma plataforma natural de equilíbrio auto-sustentando a participação feminina.
Dúvidas não restam, que o ingresso cada vez maior de mulheres na representação parlamentar é uma condição de aperfeiçoamento da cidadania, não apenas devido à introdução de temas femininos no Congresso, mas também por trazer o ponto de vista feminino à política em geral. Uma democracia sem mulheres é uma democracia incompleta.
E não é só. A diversidade de perfis humanos dentro das Forças Armadas revela-se igualmente proveitosa e enriquecedora porque, se por um lado altera comportamentos tradicionais e coloca novos desafios à formação do “soldado profissional”, por outro, preserva o ethos da instituição militar, cuja missão cívica e institucional é moldar seres humanos e prepará-los para defender a Pátria. E aí reside a grandeza histórica do ingresso das mulheres nas fileiras da Marinha, Aeronáutica e Exército do mundo inteiro, por simbolizar o reconhecimento do Estado de que a defesa da Pátria é dever de todos os cidadãos – homens e mulheres. A participação da mulher nas Forças Armadas espelha a implementação da igualdade de sexo e gênero, cuja conseqüência é a ampliação dos direitos civis e políticos na sociedade pós-moderna.
No tocante à atuação das mulheres na magistratura brasileira, que é meu universo, significativa é a sua representatividade na primeira instância, porque ingressam por meio de concurso público de provas e títulos. Por tal razão as juízas já representam mais de 25% dos postos de magistrados existentes na Justiça Federal, e na Justiça Comum de 1ª Instância elas são em torno de 40%.
Nos Tribunais Superiores e Tribunais de 2ª instância, contudo, sua presença ainda é bastante reduzida. Atualmente a Magistratura Superior conta, apenas com 13 Ministras. Creio, porém, com relação às segundas instâncias federais e estaduais que, em breve espaço de tempo, haverá uma ampliação deste espaço em função das promoções na carreira, por antiguidade e merecimento.
Eu concluo esta minha intervenção enfatizando a importância de uma mobilização de forças de todos os atores sociais para que se promovam reais mudanças na desigualdade de gênero, sobretudo no que concerne à violência contra a mulher refletida em dados estatísticos assustadores e que custa ao Brasil 10,5% do seu PIB.
Sem dúvidas, a trajetória emancipatória das mulheres merece aplausos, mas a despeito dos avanços alcançados ainda há muito que se implementar em prol da igualdade de gêneros no Brasil e na América Latina. Afinal, não basta o texto legislativo, é fundamental a instituição de mecanismos que assegurem e garantam o direito conquistado; é fundamental, sobretudo, a mudança de mentalidades para que possamos enfrentar os desafios deste novo século. Simone de Beauvoir escreveria, “não nascemos mulher, tornamo-nos mulher”. E quando tornamo-nos mulher ainda clamamos por liberdade. Liberdade, esta palavra que Cecília Meireilles definiria como aquela que não há ninguém que explique, e ninguém que não entenda!
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Comentários
Em 17 de Maio de 2010, 00:18 - Marcia Alves Ferreira disse:
Desejo a todas as mulheres de coragem que ja foram também agredidas,e hj sao vencedoras dignas de aplausos Parabéns! Por vencerem e se tornarem donas de suas vidas!Esse projeto AME e tão somente mais um sonho realizado por nós todas mulheres brasileiras e dignas de respeito ,muitos homens se acham donos de suas esposas e nao as tratam como seres humanos e sim como escravas,e com a chegada da Lei Maria da Penha o homem viu que as coisas tinham que mudar,ele foi obrigado a entender que aquela mulher era um ser humano com sentimentos! Assim adquirimos o rspeito mas ainda temos muito mais a conquistar mas estamos no caminha se AME cada dia mais mulher! Márcia Alves Ferreira
Em 20 de Maio de 2010, 20:05 - Felipe disse:
Mais uma pérola da "sociedade da representação dividida em classes e gêneros". Bela liberdade. Mais uma da coerção coletivista. Usar a força estatal para IMPOR "direitos das mulheres" à todos, com fator de discíminem justificador o fato "ser mulher". . Ué, não somo todos iguais? Qual a diferença entre um homem e uma mulher na política?. . Essa á a influência do Marxismo na América Latina e todo seu papo fajuto de dividir as pessoas em classes, agora gêneros, sexo, raça, etc.
Em 04 de Junho de 2010, 03:21 - 0.146341463414634 disse:
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Em 13 de Julho de 2010, 20:51 - déa disse:
ja fui agredida dei queija chequei ate fazer 2 izames e deijei de mão pos a pessõa tava querendo se apozentar como maluco chegou ate a se engostar pelo inss então fiquei com medo ja fes 2 anos mas não queria deijar pra lá pos acho que depos da minha porrada ele se deu de bem ate hoje ta pra se apozentar sem ser maluco já viu maluco forar sofa ter habilitaçaõ com ate casa na ilha comtruida por ele proprio se todas pessõas fosse maluco desse jeito todo mundo iria sair agredindo as pessõas
Em 13 de Julho de 2010, 21:01 - déa disse:
gostaria muito de ter corajem de ir a frente pos sou uma negra simpatica e fiquei com umas cicatriz orivel no rosto foram 24 pontos so no lado esquerdo do rosto forra os muros e ponta pes se ver o tamanho do homem parece um gurila ainda mas agora que ta como maluco o cabelo grande a barba a idade dele e 46 eu tenho 33 meu corpo e de 25 gostaria que mim ajudase
Em 16 de Julho de 2010, 16:42 - julio cessar farias domingues disse:
Olá, boa tarde aos amigos que me escutam nesta sexta-feira, 16 de julho de 2010. QUANTO ÀS AGRESSÕES QUE AS MULHERES BRASILEIRAS TÊM SOFRIDO POR PARTE DE SEUS MARIDOS E NAMORADOS É ALGO INACEITÁVEL, CRIMINOSO, MONSTRUOSO E UMA BOA PARTE DESSES HOMENS COVARDES E PREVALECIDOS DEVERIAM ESTAR NA CADEIA, PRESOS PARA REFLETIREM SOBRE O GRAVE ERRO QUE COMETERAM CONTRA ESSAS CRITURAS, AS SUAS MULHERES. EU NUNCA BATI OU AGREDI MINHA ESPOSA, A MINHA ESPOSA, E JÁ ESTAMOS CASADOS HÁ 24 ANOS E TEMOS UMA LINDA FILHA DE 21 ANOS. PARA FINALIZAR PENSO QUE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL AGORA EM 2010 CHEGOU AO CAOS TOTAL, DEVIDO AO ALTO ÍNDICE DE IMPUNIDADE E ACOBERTAMENTO DOS AGRESSORES POR PARTE DA JUSTIÇA BRASILEIRA QUE É EXTREMAMENTE FRACA E CONDESCENDENTE COM ESSES HOMENS COVARDES QUE AGRIDEM E MUITAS VEZES MATAM SUAS COMPANHEIRASM NAMORADAS OU ESPOSAS, COMO FOI O CASO RECENTE DO GOLEIRO DO FLAMENGO, BRUNO, QUE MANDOU MATAR ELIZA PANUSIO E PARECE QUE ATÉ ESQUARTEJÁ-LA, UMA MÃO DADA A CÃES ROTTEWEILLER. OUTRO CASO TAMBÉM DA ADVOGADA JAPONESA, TAMBÉM ASSASSINADA PELO NAMORADO E SEU CARRO COM O CORPO DELA AFUNDADO EM UMA LAGOA NO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. VAMOS APLICAR A LEI MARIA DA PENHA, EU CONVOCO TODOS OS BRASILEIROS E BRASILEIRAS DE BEM E BOM CORAÇÃO, VAMOS DENUNCIAR TODO TIPO DE AGRESSÃO CONTRA AS MULHERES BRASILEIRAS PARA QUE HAJA JUSTIÇA SOCIAL NO BRASIL E TODOS NÓS CONSIGAMOS DORMIR COM A CONSCIÊNCIA TRANQUILA E EM PAZ.VAMOS PROTEGER AS MULHERES TODAS, NOSSAS FILHAS, ESPOSAS, IRMÃS, MÃES DESSES HOMENS VIOLENTOS E COVARDES. OBRIGADO A VOCÊ QUE ME OUVE.
Em 03 de Setembro de 2010, 14:25 - Sergio Araujo de Andrade disse:
A mulher tem um sentimento de impotência e o homem a certeza da impunidade.Sinceramente não vejo outra solução a não ser chamar o agressor e fazer com ele uma sessão ou mais (obrigatória), colocando-o em seu lugar.Quebrar essa cultura de machismo,desmoralizar e humilhar o agressor.Enquanto pensamos em meios suaves, mulheres e crianças são agredidas e mortas.Lamentável.